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Teve seu benefício negado recentemente?
Recebeu resposta negativa do INSS?
Está aguardando análise há muito tempo?
Teve auxílio, aposentadoria ou BPC/LOAS negado?
Nem todo Benefício Negado está perdido, com os documentos, o advogado analisa quais erros podem ser corrigidos e quando vale a pena recorrer ou entrar na Justiça.
O especialista diante do processo administrativo do INSS, analisa, e indica quais os próximos passos no processo e alternativas legais disponíveis.
Atuação jurídica de excelência, com foco exclusivo em Direito Previdenciário. Transformamos conhecimento técnico em resultados concretos, assegurando aos nossos clientes o que lhes é de direito
Nossa atuação é pautada em responsabilidade, agilidade e excelência. Atendemos clientes em todo o Brasil, oferecendo uma assessoria jurídica preventiva de qualidade, focada em reduzir riscos e antecipar soluções.
Atualmente, temos como principal área de atuação o Direito Previdenciário, proporcionando orientação completa para quem busca aposentadoria, revisão de benefícios ou teve o pedido negado pelo INSS.
Também atuamos no contencioso jurídico e administrativo, sempre com o compromisso de defender os direitos dos nossos clientes de forma estratégica e eficiente — desde a análise do caso até a solução final
O contribuinte facultativo é alguém que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter direito aos benefícios do INSS. Ele pode contribuir mensalmente para garantir a proteção social e a aposentadoria futura.
Sim, o tempo de serviço como jovem aprendiz conta para a aposentadoria por tempo de contribuição e demais benefícios previdenciários, desde que a remuneração não seja inferior ao salário-mínimo. Caso assim seja, será necessário complementar a contribuição.
Sim, é permitido continuar trabalhando após a aposentadoria, exceto para aposentados por invalidez e segurados especiais e servidores públicos.
Sim, o companheiro ou a companheira que vivia junto da pessoa falecida tem direito à pensão por morte, desde que a união estável com o segurado do INSS seja comprovada.
Não é obrigatório, mas um advogado especializado pode auxiliar no processo, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos e aumentando as chances de sucesso com o melhor benefício para você.
Além da idade mínima exigida para se aposentar atualmente, é preciso ter no mínimo 180 meses de contribuição (15 anos).
Quando se trata da empresa que assinou a carteira de trabalho, a responsabilidade pelo recolhimento de INSS é do empregador e não do empregado. Portanto, o período em que a empresa assinou a carteira deve ser considerado para a aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez pode ser cessada pelo INSS caso a perícia médica constate que o segurado está apto para retornar ao trabalho. No entanto, há exceções para segurados aposentados em decorrência do HIV ou para aqueles com mais de 60 anos.
Proporcionamos aos seus clientes um atendimento personalizado e humanizado, buscando as melhores soluções e inovações jurídicas para sua causa.